Canal de denúncias
Seguindo as diretrizes do MENAC e em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, impõe-se que todos os dirigentes e trabalhadores se rejam por princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas, tal como são descritos no Plano de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas disponível na página deste Agrupamento, sendo de cumprimento obrigatório por toda a comunidade educativa.
Cumprindo com o disposto no n.º8 do RGPC, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, é criado o presente canal de denúncias que permite, de forma anónima e confidencial, apresentar a sua denúncia. - Registar Denúncia
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas